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Guia prático para provisionar décimo-terceiro e férias de funcionários em clínicas


Guia prático para provisionar décimo-terceiro e férias de funcionários em clínicas

Não sofra no final do ano para pagar o décimo-terceiro e férias acumuladas de funcionários na sua clínica!


Clínicas de saúde são empresas que dependem muito de seus funcionários para oferecer um serviço de qualidade aos pacientes. Por isso, é fundamental que os gestores dessas instituições saibam como provisionar o décimo-terceiro e as férias de seus colaboradores, a fim de manter uma equipe motivada e satisfeita.

O décimo-terceiro salário é uma obrigação trabalhista prevista na Constituição Federal, que deve ser pago ao funcionário em duas parcelas: a primeira deve ser paga até o dia 30 de novembro e a segunda até o dia 20 de dezembro. O valor deve corresponder a 1/12 (um doze avos) da remuneração devida em dezembro, por mês trabalhado no ano anterior.

Já as férias, são um direito do trabalhador que deve ser concedido após 12 meses de trabalho, com duração mínima de 30 dias corridos. O funcionário deve ser avisado com pelo menos 30 dias de antecedência sobre a data de início de suas férias e deve receber um adicional de 1/3 (um terço) do valor de seu salário durante o período de descanso.

Para provisionar esses direitos trabalhistas, o gestor da clínica deve calcular a folha de pagamento de seus funcionários, levando em consideração o valor do salário, as horas extras, os adicionais noturnos e outros benefícios que podem interferir no cálculo final.

Vamos imaginar que a clínica de saúde "Bem-Estar" possui um funcionário chamado João, que tem um salário de R$ 2.500,00 e trabalhou durante todo o ano de 2022. Para calcular o valor do décimo-terceiro salário de João, basta dividir o valor do salário por 12 e multiplicar pelo número de meses trabalhados. O resultado é:

R$ 2.500,00 / 12 x 12 = R$ 2.500,00 Dessa forma, João receberá R$ 2.500,00 de décimo-terceiro salário em duas parcelas, sendo a primeira de R$ 1.250,00 até o dia 30 de novembro e a segunda de R$ 1.250,00 até o dia 20 de dezembro.

Para calcular o valor das férias de João, é necessário levar em conta o salário base mais o adicional de 1/3. O cálculo fica da seguinte forma: Salário base: R$ 2.500,00 Adicional de 1/3: R$ 833,33 (1/3 de R$ 2.500,00) Valor das férias: R$ 3.333,33 João tem direito a 30 dias de férias, então esse valor deve ser dividido por 30 para chegar ao valor diário que ele receberá: R$ 3.333,33 / 30 = R$ 111,11

João terá direito a receber R$ 111,11 por dia durante seus 30 dias de férias. Com esses cálculos em mãos, a clínica "Bem-Estar" pode provisionar o décimo-terceiro e as férias de João, além de todos os outros funcionários, garantindo que seus direitos trabalhistas sejam respeitados e que a equipe permaneça motivada e satisfeita.

É importante lembrar que a correta provisionamento desses direitos trabalhistas é uma obrigação do empregador e que, caso haja descumprimento, pode acarretar em penalidades e processos trabalhistas.


Por isso, é fundamental que o gestor da clínica esteja sempre atento às leis trabalhistas e às obrigações com seus colaboradores.

Além disso, a clínica pode implementar algumas estratégias para manter seus funcionários motivados e satisfeitos, como oferecer benefícios como plano de saúde, vale-refeição e participação nos lucros, promover um ambiente de trabalho agradável e investir em capacitação e treinamento da equipe.

Em resumo, o provisionamento do décimo-terceiro e das férias dos funcionários de uma clínica é fundamental para manter uma equipe motivada e satisfeita, além de garantir que a empresa esteja em conformidade com as leis trabalhistas. Com cálculos precisos e atenção às obrigações legais, é possível garantir um ambiente de trabalho saudável e produtivo para todos os colaboradores.


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