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Dentista Saiu da Sua Clínica e Copiou a Lista de Pacientes: O Que Fazer e Como Se Prevenir?

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Dentista Saiu da Sua Clínica e Levou a Lista de Pacientes: O Que Fazer?
O que fazer se um dentista que trabalhava para você levar copiar sua base de pacientes?

Entenda Seus Direitos e Quais Medidas Tomar para Proteger Seu Negócio e a Privacidade dos Pacientes


A saída de um dentista de uma clínica pode gerar situações delicadas, especialmente quando envolve o uso indevido da lista de pacientes. Essa prática, além de antiética, pode infringir a legislação brasileira, como a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e o Código de Ética Odontológica. Este artigo aborda as implicações legais e os passos que você pode tomar para proteger sua clínica e os dados dos seus pacientes.


 

1. A Lista de Pacientes e a LGPD


A lista de pacientes de uma clínica odontológica é um ativo valioso e altamente sensível, pois contém dados pessoais e, muitas vezes, dados sensíveis, como informações de saúde. A LGPD (Lei nº 13.709/2018) regula o tratamento desses dados, impondo responsabilidades à clínica em relação à coleta, armazenamento e proteção.


O que diz a LGPD:

  • A clínica é a controladora dos dados, responsável por determinar como eles são utilizados.

  • O uso ou transferência dos dados sem consentimento explícito dos pacientes pode ser considerado uma infração.

  • Penalidades incluem multas de até 2% do faturamento da empresa, limitadas a R$ 50 milhões por infração.


 

2. Código de Ética Odontológica


O Código de Ética Odontológica também trata da relação entre profissionais e a utilização de informações de pacientes:

  • Artigo 11: É proibido divulgar ou utilizar informações confidenciais obtidas no exercício da profissão, salvo por obrigação legal ou autorização expressa do paciente.

  • Artigo 17: O profissional deve atuar com respeito e honestidade nas relações com colegas e empregadores, incluindo questões relacionadas à clientela.

Implicação ética: O dentista que utiliza a lista de pacientes sem autorização está violando o sigilo profissional, passível de denúncia ao Conselho Regional de Odontologia (CRO).


 

3. A Relação Contratual Entre a Clínica e o Dentista


Os contratos firmados entre a clínica e o dentista devem conter cláusulas claras sobre a propriedade intelectual e os dados dos pacientes.


O que observar no contrato:

  • Cláusula de confidencialidade: Deve especificar que os dados dos pacientes pertencem à clínica e não podem ser utilizados após o término do vínculo.

  • Cláusula de não concorrência: Impede que o dentista atue diretamente na mesma área ou com a mesma clientela por um período estipulado.

  • Penalidades contratuais: Preveja multas em caso de descumprimento dessas cláusulas.


 

4. O Que Fazer Caso o Dentista Leve a Lista de Pacientes?


4.1. Reúna Provas

Antes de tomar qualquer medida, colete evidências que comprovem o uso indevido da lista. Exemplos incluem:

  • Mensagens ou e-mails enviados pelo dentista aos pacientes da clínica.

  • Relatos de pacientes informando o contato por parte do profissional.


4.2. Notifique o Dentista

Envie uma notificação extrajudicial ao dentista exigindo a interrupção do uso dos dados e solicitando a devolução ou destruição da lista. A notificação é um instrumento formal e pode ser utilizada como prova em futuras ações judiciais.


4.3. Denuncie ao Conselho Regional de Odontologia (CRO)

Caso o comportamento do dentista viole o Código de Ética Odontológica, você pode denunciar o caso ao CRO. O órgão investigará a conduta do profissional e poderá aplicar sanções, como advertências ou até a suspensão do registro.


 

4.4. Considere Medidas Judiciais

Se a situação não for resolvida por meio da notificação, considere abrir um processo judicial com base em:

  • Violação da LGPD: Para proteger os direitos dos pacientes e evitar sanções à sua clínica.

  • Danos morais e materiais: Caso o uso da lista tenha causado prejuízo financeiro ou à reputação da clínica.


 

5. Como Prevenir Situações Semelhantes no Futuro?


5.1. Formalize Contratos Bem Estruturados

Elabore contratos detalhados com cláusulas que garantam a proteção de dados e a propriedade da lista de pacientes. Consulte um advogado especializado para redigir o documento.


5.2. Invista em Educação e Comunicação Interna

Promova a conscientização sobre a LGPD e as boas práticas de gestão de dados entre todos os colaboradores da clínica.


5.3. Utilize Sistemas Seguros de Gestão

Implemente softwares que restrinjam o acesso à base de dados e registrem o histórico de acessos, ajudando a identificar qualquer uso indevido.


5.4. Realize Auditorias Periódicas

Avalie regularmente como os dados dos pacientes são armazenados e utilizados na clínica.


 

Conclusão


A lista de pacientes é um recurso essencial para a operação de qualquer clínica odontológica, mas seu uso deve ser protegido por legislação, ética e contratos bem estruturados. Caso um dentista leve a lista indevidamente, agir de forma rápida e legalmente embasada é fundamental para proteger os dados, os pacientes e a reputação do negócio. Com medidas preventivas e uma postura ética, é possível evitar esse tipo de problema e garantir o sucesso da sua clínica no longo prazo.


E você, já enfrentou uma situação semelhante? Compartilhe sua experiência ou deixe suas dúvidas nos comentários.




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